Regulamento da campanha “Fim de Ano em Festa”
1. Empresa promotora
As 3 unidades do SUPERMERCADO BOAS COMPRAS LTDA, CNPJs 21.783.347/0001-28 (matriz), 21.783.347/0003-90 (filial) e 21.783.347/0004-70 (filial), localizadas nas cidades de Jaboatão dos Guararapes/PE e Moreno/PE, que operam com a marca Compras Mix Atacarejo.
2. Período da promoção
De 02/11/2026 a 17/01/2027.
3. Período de compras e de cadastro
As compras e os cadastros de notas fiscais valem de 02/11/2026 até 15/01/2027.
4. Critério de participação
4.1 Sorteio
A promoção “Fim de Ano em Festa” sorteará 1 (um) carro BYD Dolphin Mini 0 km e 10 (dez) motocicletas Honda Pop 110i ES 0 km, sendo 5 (cinco) motocicletas destinadas ao público geral inscrito e 5 (cinco) exclusivas para os atletas participantes da Corrida.
4.2 Participantes
Podem participar todos os consumidores, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que fizerem compras no varejo nas lojas participantes do Compras Mix Atacarejo no período de 02/11/2026 a 15/01/2027, desde que atendam às condições deste regulamento. Referencia-se o horário de Brasília. Compras com descontos especiais de atacado não são válidas para esta promoção.
4.3 Lojas participantes
- Jaboatão Matriz: R. Dr. José Rodrigues Neves, 237, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54100-260 (CNPJ 21.783.347/0001-28).
- Moreno Centro: Av. Dr. Sofrônio Portela, 3790, Moreno/PE, CEP 54803-000 (CNPJ 21.783.347/0003-90).
- Jaboatão Barão de Lucena: Av. Barão de Lucena, 289, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54110-005 (CNPJ 21.783.347/0004-70).
A premiação é unificada para todas as lojas participantes, não havendo cota de prêmios por unidade.
4.4 Forma de participação
- A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras em uma das lojas participantes, o cliente tem direito a 1 (um) número da sorte, mediante o cadastro da nota fiscal no site comprasmixatacarejo.com.br.
- O cadastro é feito pela chave de acesso da NFC-e, composta por 44 (quarenta e quatro) números impressos no cupom fiscal, informada por digitação ou pela leitura do QR Code do cupom.
- Clientes que comprarem produtos das marcas patrocinadoras ganham números da sorte em dobro.
4.5 Regras de acúmulo
- A cada R$ 100,00 em compras, o cliente ganha 1 número da sorte: R$ 200,00 = 2 números, R$ 300,00 = 3 números, e assim por diante.
- É considerado o valor total de cada cupom fiscal, não sendo possível somar os valores de mais de um cupom fiscal para obter números da sorte.
- Se a nota fiscal contiver produtos de marcas patrocinadoras, o cliente ganha números em dobro na proporção do valor das compras de marcas patrocinadoras, independentemente da quantidade de produtos ou de marcas.
- R$ 100,00 em compras de marcas patrocinadoras = 2 números da sorte;
- R$ 200,00 em compras de marcas patrocinadoras = 4 números da sorte;
- R$ 300,00 em compras de marcas patrocinadoras = 6 números da sorte.
4.6 Cadastro e geração dos números
- O cadastro deve ser feito a partir de 2 (duas) horas após a compra.
- O número da sorte é gerado exclusivamente pelo site e fica disponível em até 48 (quarenta e oito) horas após o cadastro, em “Meus números”.
- O prazo máximo para cadastro é 15/01/2027.
- Cada nota fiscal pode ser cadastrada uma única vez.
4.7 Dados necessários
Para validar a participação, o cliente deve preencher corretamente no site: a) nome completo; b) CPF; c) endereço completo; d) telefone de contato; e) chave de acesso da nota fiscal. O preenchimento incorreto ou incompleto invalida o cadastro.
4.8 Identificação pelo CPF
A participação está condicionada à inclusão do CPF no cupom fiscal no ato da compra. O CPF é utilizado para vincular as compras ao sistema da promoção e não pode ser alterado após o cadastro.
4.9 Regras complementares
- Não é permitido somar dois ou mais comprovantes de compra para atingir o valor mínimo de R$ 100,00.
- Valores residuais (inferiores a R$ 100,00) não são acumulativos entre notas diferentes.
- Vendas canceladas após o cadastro anulam os números da sorte vinculados.
- A participação é individual e intransferível, sendo vedada a divisão de notas fiscais entre participantes, mesmo que haja relação de parentesco ou amizade.
- A lista completa das marcas patrocinadoras está no Anexo I deste regulamento.
5. Premiação
- 1 (um) carro BYD Dolphin Mini 0 km, sorteado entre todos os participantes cadastrados;
- 5 (cinco) motocicletas Honda Pop 110i ES 0 km, sorteadas entre todos os participantes cadastrados;
- 5 (cinco) motocicletas Honda Pop 110i ES 0 km, exclusivas para os atletas participantes da Corrida e sorteadas entre eles.
Emplacamento, licenciamento e IPVA dos veículos ficam por conta dos contemplados. Imagens dos prêmios meramente ilustrativas.
6. Apuração
O sorteio do carro e das motos será realizado em 17/01/2027, ao vivo, durante a Corrida, em local e horário divulgados nos canais oficiais do Compras Mix Atacarejo. Os clientes poderão acompanhar a apuração presencialmente ou pela transmissão ao vivo nos canais oficiais.
O sistema da promoção gera automaticamente os números da sorte, e o sorteio é realizado de forma automática pela plataforma online, de maneira pública, transparente e com gravação integral do processo. São sorteados tantos números quantos forem necessários até que seja encontrado um número válido, devidamente preenchido e em conformidade com este regulamento.
O participante pode concorrer com mais de um número da sorte, mas pode ser contemplado uma única vez. Caso um CPF já contemplado seja sorteado novamente na mesma apuração, o número é descartado e outro participante é sorteado. A empresa promotora pode selecionar participantes suplentes, pela mesma regra, para substituir eventuais desclassificados.
7. Números da sorte
Os números da sorte têm 10 (dez) dígitos: o primeiro corresponde ao prefixo da loja da compra (1 – Jaboatão Matriz; 2 – Moreno Centro; 3 – Jaboatão Barão de Lucena) e os 9 (nove) seguintes são gerados aleatoriamente pelo sistema da promoção. A padronização garante a rastreabilidade e a identificação da origem de cada número, evitando duplicidades e facilitando auditorias. O prefixo não cria cota de prêmios por loja.
8. Desclassificação
8.1. É vedada a participação de funcionários, colaboradores, sócios, diretores ou membros do corpo administrativo do Compras Mix Atacarejo e de empresas terceirizadas que prestam serviços diretamente vinculados à campanha. Caso algum contemplado pertença a esse grupo, será desclassificado e substituído conforme este regulamento.
8.2. Serão desclassificados os participantes que não preencherem corretamente os requisitos do regulamento ou descumprirem qualquer condição prevista, incluindo:
- cadastro com dados ilegíveis, incompletos, falsos ou preenchidos de forma errada;
- uso de mecanismos automáticos ou artificiais para obter números da sorte;
- participações que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos da promoção;
- fraude comprovada, compra cancelada ou informações inconsistentes no momento da verificação;
- agrupamento de pessoas com o intuito de concentrar participações e aumentar indevidamente as chances de premiação;
- falta de respeito ou má conduta com funcionários, promotores ou representantes da empresa durante a campanha.
8.3. A empresa promotora pode solicitar, por e-mail ou telefone, a apresentação física do cupom fiscal cadastrado. O participante deve apresentá-lo em até 3 (três) dias corridos após o contato; caso contrário, será desclassificado e substituído.
8.4. Se a compra cadastrada for cancelada, o participante perde o direito ao prêmio.
9. Comunicação dos contemplados
O contemplado será comunicado por ligação telefônica feita pela equipe responsável pela promoção. A divulgação pública dos resultados, com o nome do contemplado e o número da sorte, será feita em até 5 (cinco) dias úteis após o sorteio, no site comprasmixatacarejo.com.br e nas redes oficiais do Compras Mix Atacarejo (Instagram @comprasmixatacarejo e Facebook Compras Mix Atacarejo). A divulgação não será feita por mensagem de texto (SMS, WhatsApp, Telegram ou similares).
10. Entrega dos prêmios
10.1. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias corridos após o sorteio, na loja Compras Mix indicada pela empresa promotora ou na sede administrativa do Compras Mix Atacarejo.
10.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser trocado por dinheiro, crédito, outro bem ou serviço.
10.3. O contemplado deve apresentar no ato da entrega cópia simples do RG e do CPF, cópia simples de comprovante de residência e, se solicitado, o cupom fiscal cadastrado, e assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
10.4. Após o contato, o contemplado tem até 3 (três) dias corridos para apresentar os documentos. O não envio no prazo resulta na desclassificação, com a aplicação da regra de substituição.
10.5. Emplacamento, licenciamento e IPVA dos veículos são de responsabilidade dos contemplados.
10.6. Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao espólio. Caso o ganhador seja menor de 18 anos ou incapaz, o prêmio será entregue ao seu representante legal.
11. Disposições gerais
11.1. Não podem participar pessoas jurídicas.
11.2. O regulamento completo está disponível nas lojas participantes e no site comprasmixatacarejo.com.br. A participação implica a aceitação total de todos os termos deste regulamento.
11.3. O prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da apuração, caducará em favor da empresa promotora, que destinará o valor correspondente conforme a lei.
11.4. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, conforme o Artigo 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72.
11.5. Os contemplados autorizam o uso gratuito de seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha, por até 5 (cinco) anos após a apuração, mediante termo de autorização por escrito.
11.6. Os dados pessoais informados no cadastro são usados exclusivamente para a operação desta promoção, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Jaboatão dos Guararapes, 2026.
Thiago Henrique de Sá Farias
Diretor, Compras Mix Atacarejo
Anexo I: marcas patrocinadoras (números da sorte em dobro)
Os clientes que comprarem produtos das marcas abaixo durante a promoção têm direito a números da sorte em dobro, conforme este regulamento.
- Aurora
- Betânia
- Bis
- Brilux
- Camponesa
- Coca-Cola
- Colgate
- Condor
- Downy
- Elseve
- Fortemilho
- Frisabor
- Havaianas
- Hershey’s
- Ipanema
- Isis
- Itambé
- Lacta
- Marilan
- Mauricéa
- Mentos
- Natto
- P&G
- Pedigree
- Petinho
- Piraquê
- Pringles
- Santa Clara
- São Braz
- SBP
- Seara
- UAU
- Veja
- Vitarella
- Whiskas
- Zeca’s